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Este livro tem por pano de fundo a Filosofia, principalmente quando aplicada à chamada Ciência Jurídica. O autor propõe uma reflexão simples e menos tradicional sobre os temas da Filosofia e do Direito, visando possibilitar práticas mais eficientes e efetivas da Justiça para o povo, de forma especial para aqueles que dela mais necessitam. Fundamentos de filosofia do direito: da antiguidade a nossos dias tem por objetivo, de forma sucinta e didática, introduzir o pensamento filosófico ao Direito através de pensadores consagrados, a partir dos quais se busca um pensar mais rico sobre o mundo atual, especialmente sobre os temas político-jurídicos, tais como Lei, Ética, Igualdade, Justiça, Liberdade, felicidade, Bem-estar, Cidadania, Paz, Poder e Estado.
Os pensadores, segundo um bem-intencionado recorte dos grandes Filósofos (do Direito), foram divididos em cinco partes: I - A filosofia clássica greco-romana - século IV a.C. a século V; II - A filosofia medieval - século V a século XV; III - A filosofia do Renascimento ao Iluminismo - século XV a século XVIII; IV - A filosofia da modernidade - séculos XIX e XX; V - a segunda metade do século XX.
Destaca-se também na obra o fato de explicar a Filosofia efetivamente aplicada à realidade jurídica, apresentando fichas-resumo e textos adicionais para a discussão e exercícios em cada capítulo.
Seção 1- A filosofia clássica greco-romana. Século IV a.C. - século V
1 Sócrates e o Nascimento da Filosofia
1.1 Sofistas e o poder da retórica
1.2 A filosofia e a dialética socrática
2 Platão: Um Discípulo Grandioso
2.1 Transcendência e alma
2.2 O ciclo virtuoso - alma e corpo
2.2.1 O mito de "ER"
2.3 A moral socrática/platônica
2.3.1 Justiça, ética e governabilidade
2.3.2 Pandora e a filosofia: o renascimento da esperança
2.3.3 Omito da caverna
3 Aristóteles e a Prática do Justo Ético
4 Epicuro de Samos
5 O Estoicismo de Marco Túlio Cícero
Seção II - A filosofia medieval. Século V - século XV
6 Cristianismo e Direito Divino
6.1 A patrística de Santo Agostinho
6.2 A escolástica de Santo Tomás de Aquino
Seção III - A filosofia do Renascimento ao Iluminismo. Século XV - século XVIII
7 O Jusnaturalismo Renascentista
7.1 Jusnaturalismo inato de Hugo Grócio
7.2 O direito universal de Samuel Pufendorf
7.3 Conseqüências para o direito moderno
8 O Empirismo Social do Contratualismo
8.1 Thomas Hobbes (1588-1679)
8.2 John Locke (1632-1704)
8.3 Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
9 David Hume e o Utilitarismo Inglês
9.1 Empirismo e razão
9.2 Direito e moral
10 O Criticismo de Emmanuel Kant
10.1 O criticismo de Kant
10.2 A moral e a lei positiva
11 Friedrich Hegel e o Pan-Idealismo
Seção IV - A filosofia da modernidade. Século XIX - século XX
12 Karl Marx
12.1 Classes sociais
12.2 A importância da filosofia no Marxismo
12.3 Superestrutura: o direito e o Estado
13 Positivismo e Positivismo Jurídico
13.1 Jurisprudência e positivismo
13.2 Tipos de jurisprudência
13.3 Escolas de jurisprudência (de conceitos)
13.4 Conceitos importantes
14 Hans Kelsen
14.1 Normativismo e justiça
14.2 Conceitos normativos de Kelsen
14.3 Teoria pura do direito
15 Carlos Cossio: Remodelando o Normativismo
16 Hannah Arendt
16.1 A não-violência como possibilidade jurídica do Estado
16.2 Espaço público e dever-ser
17 Jean-Paul Sartre e a Filosofia Existencialista
17.1 Existência e decisão
17.2 Liberdade e direito
17.3 O início de tudo: Kierkegaard
Seção V - A segunda metade do século XX
18 John Rawls e o Neocontratualismo
19 Viehweg e Tópica Jurídica
20 Perelman e a Lógica Jurídica não Formal
Referências
| Materiais complementares |
Acesso Livre.
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| Materiais do Professor |
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