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DIREITOS HUMANOS E NÃO-VIOLÊNCIA
Guilherme Assis de Almeida

 
1ª edição (2001)
1ª Tiragem
Páginas: 192 páginas
Formato: 17X24
EAN13: 9788522429998
Código: 0501 50 346
R$ 53,00





O autor vale-se de sua erudição humanística ao descrever, narrar, dissertar, discordar e ilustrar para verbalizar seu repúdio à guerra.
Disposto a unir a reflexão sobre a não-violência, um estudo do Direito Internacional dos Direitos Humanos e sua experiência prática como consultor jurídico do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), elaborou esta obra, estruturada em três capítulos.
O Capítulo 1 apresenta a noção de não-violência e seu funcionamento como um princípio de orientação e diretivo. O Capítulo 2 dedica-se a mostrar a estruturação normativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos, tendo como base a não-violência. O Capítulo 3 é um estudo de caso que compreende os anos de 1977-1995 do ACNUR no Brasil, a elaboração da Lei n° 9.474/97, que implementa a Convenção de 1951 sobre o Estatuto do Refugiado, e a atuação de um órgão diretamente vinculado à ONU que age como um tertius num tema atinente ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.
SUMÁRIO

1   NÃO VIOLÊNCIA: MANIFESTAÇÕES HISTÓRICAS E TEÓRICAS
1.1   O que é a não-violência
1.2   Manifestações históricas e teóricas
1.2.1   Kant: À paz perpétua - uma ordem internacional não violenta
1.2.2   O poder não violento: Mahatma Gandhi
1.2.3   A aventura humanitária
1.3   A não-violência como princípio

2   PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS COMO REAÇÃO À RUPTURA
2.1   Nota explicativa
2.2   Contexto histórico da criação do Direito internacional dos direitos humanos
2.3   Histórico da proteção internacional dos direitos humanos
2.3.1   Sistema global de proteção dos direitos humanos
2.4   Especificidade normativa do direito internacional dos direitos humanos
2.4.1   Convenção de Belém do Pará de 1994 para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher
2.5   A teoria tridimensional do direito e a não-violência como princípio normativo
2.6   Conclusão: O direito internacional dos direitos humanos: campo privilegiado de aproximação entre ética e política

3   O DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS (DIR) COMO CONCRETIZADOR DO PRINCÍPIO DA NÃO VIOLÊNCIA: ESTUDO DE CASO
3.1   Introdução
3.2   Nacionais, apátridas, exilados, asilados, refugiados
3.3   O direito internacional dos refugiados: vertente do Direito internacional dos direitos humanos
3.4   Histórico do DIR: das origens ao Acnur
3.5   Convenção de 1951 sobre o Estatuto do Refugiado, o Protocolo de 1967 e o Acnur
3.5.1   Convenção de 1951 sobre o Estatuto do Refugiado e o Protocolo de 1967
3.5.2   O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur)
3.6   A missão do Acnur no Brasil (1977-1998)
3.7   A Lei nº 9.474/97
3.7.1   Análise de casos práticos da definição clássica de refugiado
3.7.2   Definição ampliada de refugiado
3.7.3   Procedimento do pedido de asilo (Lei n° 9.474/97)
3.7.4   A legitimidade do tema dos refugiados
3.8   Conclusão

Anexo - Lei nº 9.474, de 22-7-1997
Bibliografia

Sugestão de Compra

DIREITO CIVIL: Parte Geral - v. 3


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